Estado: protege ou viola direitos de crianças e adolescentes? Familias acolhedoreas - Uma proposta de implementaçâo
Ikusi/ Ireki
Data
2018-07-16Egilea
Barbosa Montenegro de Souza, Karen
Laburpena
O trabalho tem como objetivo analisar de que forma a implementação da modalidade de acolhimento Familia Acolhedora no Estado do Rio Grande do Norte, Brasil pode ser considerada uma forma mais eficaz e eficiente na garantia dos direitos de crianças e adolescentes e menos danosa ao seu desenvolvimento, através de uma pesquisa bibliográfica e documental. É na infäncia que ocorre o processo de formação, envolvendo aspectos fisicos, psíquxos. sociais e legais. A família constitui para a criança o principal núcleo de socialização, devido a sua condiçäo de vulnerabilidade e imaturidade. A relação afetiva que a criança possui com seus pais ou substitutos caracteriza-se como essencial para seu desenvolvimento. As possibilidades de afastamento temporário ou definitivo da criança ou do adolescente do ambiente familiar, somente pode vir a ocorrer em situações excepcionais que vierem a comprometer a integridade do seu desenvolvimento. Durante o período de acolhimento, é necessário promo-er a reintegração familiar e caso não seja possível, a sua inserção em família substituta. A promulgação do ECA, assim como a Lei 12.012/2009, foram fatores relevantes para o sistema de garantias da criança e do adolescente, destacando a responsabilidade do Estado, da família e da sociedade, além de dispor sobre as práticas do acolhimento. Obser-z-se que os órgãos devem refletir sobre suas práticas. Propõe-se a implementação do Programa de acolhimento em familia acolhedora de modo a minimizar o sofrimento psíquico e danos decorrentes da separação familiar brusca.